Independente de comprovação do coronavírus ter sido contraído ou não em razão de atividade trabalhista, a enfermidade poderá ser considerada como doença ocupacional, é o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.
A decisão suspendeu o que constava na Medida Provisória 927 do governo Federal, que dizia que só poderia ser considerada como doença ocupacional se comprovado o contágio em atividade trabalhista.
A decisão visa manter os direitos dos trabalhadores em meio a pandemia mundial.
Nós, do escritório Freitas & Maia Advogados Associados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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