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Em quais possibilidades o estabelecimento comercial pode funcionar durante a pandemia?

Diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, a melhor forma de evitar a propagação do vírus é o isolamento social, enquanto vacinas e tratamentos médicos ainda não são descobertos.

No entanto, não são todas as atividades que devem ser paralisadas, caso contrário os impactos na economia e na população podem ser irreversíveis.

Para isso, foi divulgada uma lista de atividades consideradas essenciais, atualizada constantemente pelo Presidente da República e demais Governadores dos Estados, sendo estas dispensadas de suspender seu funcionamento.

Dentre os estabelecimentos comerciais com funcionamento permitidos estão as farmácias, mercados, açougues, quitandas e quaisquer outros locais de abastecimento de alimentos, distribuidora de gás, postos de combustível, agências bancárias, entre outros.

Ainda, há estabelecimentos que não podem suspender suas atividades, seu funcionamento obrigatório, como os de assistência médico-hospitalar, funerárias, coleta e transporte de lixo, segurança privada, serviços bancários, abastecimento de água, serviços de imprensa, etc.

Em todo caso, eventuais estabelecimentos que abrirem durante a pandemia devem tomar todas as medidas de prevenção ao contágio, como distanciamento, higienização frequente do local e das mãos e uso de máscaras.

Além disso, deve ser estimulado a redução da jornada, alternância de escalas e mudança de horários de início e fim para que seja evitada a aglomeração de trabalhadores, inclusive nos transportes coletivos públicos utilizados para deslocamentos entre suas residências e o trabalho.

Nós, do escritório Freitas & Maia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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