Pensão alimentícia é um assunto delicado, que envolve o bem-estar de uma criança, e levanta muitas discussões. Saiba todos os detalhes sobre esse direito da criança e como proceder para garanti-lo.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Os filhos menores de idade têm direito a pensão alimentícia até completarem 18 anos. Devido à obrigação parental de proporcionar formação profissional adequada, o benefício pode ser válido até o(a) filho(a) terminar a faculdade ou curso técnico. SE houver incapacidade absoluta por parte do menor, o direito é válido por tempo indeterminado.
Como pedir a pensão alimentícia?
Com a orientação de um advogado de direito de família, você conseguirá dar entrada ao processo judicial para requerer a pensão alimentícia. É preciso ter os seguintes documentos:
- Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s);
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;
- CPF e RG;
- Demonstrativo de pagamento do requerido (se possível);
- Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração;
- CPF e RG do requerido;
- Nº de conta bancária para depósito;
- Nome, endereço, profissão e estado civil de duas testemunhas.
Qual o valor da pensão alimentícia?
Caso o valor não seja definido por meio de um acordo entre as partes, o juiz analisará as necessidades do menor e a capacidade de quem fará o pagamento da pensão. Desta forma, estabelecerá a quantia a ser paga mensalmente.
Quanto tempo para ter acesso à pensão alimentícia?
Não há como saber quanto tempo levará para a audiência ocorrer, pois isso varia de acordo com a vara e as particularidades do caso. Mas saiba que, ao iniciar o processo para solicitar a pensão alimentícia, o juiz pode emitir uma liminar para garantir um valor provisório.
A quantia estipulada será deduzida diretamente na folha de pagamento do devedor(a), caso esteja empregado(a). Se estiver desempregado(a), o valor será definido segundo o salário mínimo em vigor.
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