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Uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir os maus pagadores é a utilização dos cadastros de inadimplentes. A legislação permite, desde que a informação incluída seja veiculada de maneira objetiva, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão. Entretanto, o registro negativo não pode permanecer por período superior a cinco anos.

No entanto, apesar das regras serem claras, é recorrente a inclusão indevida de consumidores nesses cadastros, situações nas quais um indivíduo ou pessoa jurídica é apontado como inadimplente sem se quer ter uma dívida ou muitas vezes, qualquer relação com o suposto credor.

Nesses casos, a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes deverá ser responsabilizada por danos morais e materiais (se existirem) decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente é afastada quando for comprovado que o consumidor é responsável pelo crédito devido em atraso. Porém, é necessário a empresa apontar o débito ou a comunicação por outro meio da negativação.

E o que fazer para “limpar” o nome?

A saída, nessas situações, tem sido buscar o Judiciário. Isto porque, para “limpar” um nome inscrito indevidamente no SPC/Serasa, ou em outro cadastro semelhante, o consumidor pode ingressar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes, no Juizado Especial Cível.

Contudo, nessa esfera do Juizado Especial, só é possível ingressar com a ação se o valor da causa não exceder 40 salários mínimos e não existir complexidade processual. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça Comum.

Porém, é preciso ficar atento a cada caso, devido a súmula 385 do STJ, que basicamente diz que se negativaram o nome de uma pessoa física ou jurídica indevidamente, mas ela já tinha alguma inscrição correta no SPC, não é possível pleitear a indenização por danos morais, mas apenas o cancelamento do registro indevido.

No que diz respeito aos valores das indenizações, o Judiciário tem estabelecidos os valores de acordo com as circunstâncias de cada caso, por exemplo: tempo de negativação, poder econômico das partes, tentativas de resolver o problema de forma administrativa, dentre outras situações.

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