Arquivos retorno das férias - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/retorno-das-ferias/ Especialistas em Direito Cível Wed, 18 Dec 2024 19:59:55 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://freitasemaiaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/fiveicon_freitas-1.jpg Arquivos retorno das férias - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/retorno-das-ferias/ 32 32 Posso ser demitido ao voltar das férias? Quais são os meus direitos? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/e-possivel-demissao-apos-volta-das-ferias-e-quais-sao-os-meus-direitos/ Thu, 11 Jun 2020 11:00:17 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=194 Todo empregado tem direito de gozar de, no máximo, trinta dias de férias após o cumprimento do seu período aquisitivo, ou seja, depois de transcorrido doze meses de trabalho, conforme determina a legislação trabalhista. Assim, após retornar das férias, o empregado não possui estabilidade no emprego em razão de inexistir qualquer previsão neste sentido na …

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Todo empregado tem direito de gozar de, no máximo, trinta dias de férias após o cumprimento do seu período aquisitivo, ou seja, depois de transcorrido doze meses de trabalho, conforme determina a legislação trabalhista.

Assim, após retornar das férias, o empregado não possui estabilidade no emprego em razão de inexistir qualquer previsão neste sentido na CLT, exceto se o trabalhador for amparado por alguma das hipóteses permitidas por lei que têm garantia provisória no emprego.

No entanto, é possível que o trabalhador tenha estabilidade pós-férias se o acordo ou convenção coletiva que atende sua categoria conceder especificamente este direito.

De qualquer forma, afastada a hipótese de ocorrer a rescisão durante as férias, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, e inexistindo determinação em norma coletiva, o empregado pode ser dispensado após o seu retorno das férias por liberalidade do empregador.

Neste caso, o trabalhador terá direito às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional, 13º salário proporcional, FGTS, multa de 40% e seguro desemprego.

Ainda, deverá o empregador pagar todas esses valores no prazo de dez dias do término da prestação dos serviços, sob pena de arcar com multa no montante da remuneração do empregado, conforme artigo 477, § 8º, da CLT.

Nós, do escritório Freitas & Maia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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