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Quando o assunto é a demissão do trabalhador, muitas dúvidas surgem sobre os seus direitos ao término do contrato de trabalho. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador que dispensa um funcionário fica obrigado a realizar o pagamento das verbas rescisórias:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Essas verbas rescisórias, assim como os direitos do trabalhador dispensado, mudam conforme as razões da demissão, isto é, se motivada por justa causa ou sem justa causa. 

Diante disso, a seguir, detalharemos os direitos devidos ao trabalhador em relação a cada uma destas rescisões.

Demissão sem justa causa 

A demissão sem justa causa ocorre sempre que o empregador, por sua própria iniciativa e conveniência, decide não manter um empregado no seu quadro de funcionários.

Não há motivo legal para a dispensa do funcionário ou qualquer comportamento indevido seu que justifique a decisão, mas tão somente a vontade da empresa em encerrar o vínculo empregatício, muitas vezes, devido à necessidade de redução de gastos.

Nesse caso, os seguintes direitos deverão ser garantidos ao trabalhador: 

a) o saldo de salário; 

b) o aviso prévio proporcional trabalhado ou indenizado; 

c) o pagamento das férias vencidas; 

d) as férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 

e) o décimo terceiro proporcional; 

f) o saque do FGTS;

g) a indenização de 40%, calculada sobre o valor do FGTS e

h) o seguro desemprego, para os trabalhadores com, no mínimo, 6 meses de vínculo empregatício.

Demissão com justa causa 

Na demissão por justa causa, a dispensa do trabalhador está associada à presença de motivo forte e determinante capaz de justificar sua desvinculação do quadro de pessoal da empresa.

Normalmente, esse motivo decorre de uma conduta inadequada do trabalhador em relação à sua função, que descumpre o contrato de trabalho – como insubordinação, abandono do emprego ou excesso de faltas – e que, aliás, precisa ser devidamente comprovada.

Em razão disto, os direitos garantidos ao empregado na demissão por justa causa se restringem ao pagamento do saldo de salário e das férias vencidas, com o devido acréscimo de 1/3. 

Isto é, não há direito ao saque do FGTS, à multa de 40%, ao seguro desemprego – mesmo que tenha cumprido o tempo mínimo para tanto – Assim como, não será devido o pagamento do décimo terceiro salário proporcional.

Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco para que possamos orientá-lo (a).

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