Arquivos consumidor - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/consumidor/ Especialistas em Direito Cível Fri, 14 Feb 2020 19:56:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.5 https://freitasemaiaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/fiveicon_freitas-1.jpg Arquivos consumidor - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/consumidor/ 32 32 Ações revisionais de contratos. (Juros abusivos) https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/acoes-revisionais-de-contratos-juros-abusivos/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/acoes-revisionais-de-contratos-juros-abusivos/#respond Mon, 02 Mar 2020 10:00:40 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=145 Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis. A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos. …

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Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis.

A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos.

As ações mais comuns são:

·         Revisão de juros do cartão de crédito

·         Revisão de juros do cheque especial.

·         Financiamento de veículos ou imóveis;

·         Empréstimo pessoal.

Contudo, outros tipos de contrato também podem ser revisados, isto vai de acordo com a vontade e o direito do consumidor.

 Mas o que é, exatamente, Ação Revisional de Contrato?

Basicamente, tem como objetivo, reavaliar ou revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o cliente e a instituição financeira. Com isso, serão analisadas cláusulas por cláusulas e através de um parecer técnicos será apurado o valor de juros abusivos de acordo com o conteúdo do contrato.

Caso seja verificado o abuso nas cláusulas contratuais, a justiça determinará a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor das parcelas, prazo de pagamento, dentre outras medidas que possam ser cabíveis.

Diante de um cenário ainda mais abusivo, é possível que a justiça determine a devolução de valores considerados exorbitantes, mas que já foram pagos pelo consumidor.

 O que diz a Lei! 

Com a intenção de equilibrar a relação entre consumidor e a instituição financeira, a Lei, no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, §1º e seus incisos apresenta em seu texto que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que presume-se exageradas e excessivamente onerosas para o consumidor.

Portanto, nota-se a intenção de equilibrar esta relação, uma vez que as instituições financeiras detêm um poder econômico muito maior em relação ao cliente. Com isso, busca impedir e desencorajar o uso desse tipo de método abusivo.

 Quem pode ingressar com uma ação de Revisão de Contrato?

É um direito com garantia constitucional assegurado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Logo, qualquer pessoa, física ou jurídica tem o direito de pleitear a revisão dos seus contratos bancários, seja qual for o tipo de contrato. 

O que é preciso para ingressar com uma ação de Revisão de Contratos? 

São necessários alguns documentos, que facilitam obter êxito na ação, dentre eles estão:

·         Documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência.

·         Comprovantes de pagamento (boletos, carnês, extratos bancários, dentre outros comprovantes);

·         Cópia do contrato (com todas as informações relativas ao contrato, em alguns casos o banco não fornece e por isso é preciso solicitar a exibição judicialmente);

Se deseja saber mais sobre ação revisional de contratos ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

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O que fazer em caso de Negativação indevida? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/o-que-fazer-em-caso-de-negativacao-indevida/ https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/o-que-fazer-em-caso-de-negativacao-indevida/#respond Fri, 14 Feb 2020 19:56:03 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=148 Uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir os maus pagadores é a utilização dos cadastros de inadimplentes. A legislação permite, desde que a informação incluída seja veiculada de maneira objetiva, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão. Entretanto, o registro negativo não pode permanecer por período superior a cinco anos. No entanto, apesar das …

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Uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir os maus pagadores é a utilização dos cadastros de inadimplentes. A legislação permite, desde que a informação incluída seja veiculada de maneira objetiva, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão. Entretanto, o registro negativo não pode permanecer por período superior a cinco anos.

No entanto, apesar das regras serem claras, é recorrente a inclusão indevida de consumidores nesses cadastros, situações nas quais um indivíduo ou pessoa jurídica é apontado como inadimplente sem se quer ter uma dívida ou muitas vezes, qualquer relação com o suposto credor.

Nesses casos, a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes deverá ser responsabilizada por danos morais e materiais (se existirem) decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente é afastada quando for comprovado que o consumidor é responsável pelo crédito devido em atraso. Porém, é necessário a empresa apontar o débito ou a comunicação por outro meio da negativação.

E o que fazer para “limpar” o nome?

A saída, nessas situações, tem sido buscar o Judiciário. Isto porque, para “limpar” um nome inscrito indevidamente no SPC/Serasa, ou em outro cadastro semelhante, o consumidor pode ingressar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplentes, no Juizado Especial Cível.

Contudo, nessa esfera do Juizado Especial, só é possível ingressar com a ação se o valor da causa não exceder 40 salários mínimos e não existir complexidade processual. Caso contrário, deverá procurar um advogado de sua confiança e ingressar na Justiça Comum.

Porém, é preciso ficar atento a cada caso, devido a súmula 385 do STJ, que basicamente diz que se negativaram o nome de uma pessoa física ou jurídica indevidamente, mas ela já tinha alguma inscrição correta no SPC, não é possível pleitear a indenização por danos morais, mas apenas o cancelamento do registro indevido.

No que diz respeito aos valores das indenizações, o Judiciário tem estabelecidos os valores de acordo com as circunstâncias de cada caso, por exemplo: tempo de negativação, poder econômico das partes, tentativas de resolver o problema de forma administrativa, dentre outras situações.

Possui alguma dúvida ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

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