Quando se fala em divórcio, já se pensa em um processo demorado e burocrático. No entanto, não é bem assim. Há como se fazer um divórcio comum, rápido e sem demora. Porém, tudo isso vai depender das duas partes envolvidas. É importante lembrar – já que está cada vez mais comum – que pessoas em união estável não realizam divórcio, mas sim uma dissolução da união estável.
O divórcio mais simples é aquele consensual, isto é, quando as duas partes estão de acordo com a separação. Ainda há o divórcio litigioso, quando não há acordos – e que costumam envolver divisão de bens, pensão e outros motivos pessoais. É um processo lento, com audiências e totalmente evitável para quem quer resolver logo a situação.
O divórcio consensual pode ser extrajudicial ou judicial. O primeiro torna aquilo que é simples, ainda mais fácil de se resolver. Explicaremos o motivo.
O divórcio extrajudicial acontece em cartório – e existem vários em cada cidade. Já o judicial, acontece por meio de um processo judicial, o que significa que haverá uma certa demora na separação.
Normalmente, o divórcio judicial acontece quando o casal está em consenso, mas tem filhos menores de idade e não podem fazer esse procedimento no cartório, já que envolve guarda compartilhada, também pensão alimentícia, entre outras questões.
No caso do divórcio extrajudicial, feito em cartório, é preciso que as duas partes estejam em comum acordo com os termos da separação.
Lembrando que, para que o divórcio seja feito em cartório, é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação. É menos burocrático porque basta documentar o que os dois estão requerendo. O tempo que vai levar é muito menor que um processo judicial.
Além disso, é importante salientar que o procedimento em cartório evita um clima ruim entre as partes, evitando o comparecimento em audiências e cada vez mais dor em cima da separação.
Mas, quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que o juiz decida determinando os termos do divórcio segundo a lei e a jurisprudência.
Antes de tudo, fique ciente que em ambos os casos será necessário um advogado para acompanhar a causa. Além da obrigação, o advogado vai garantir que nenhuma parte seja prejudicada no processo. Quando o divórcio é consensual e extrajudicial, é possível contratar um só advogado para resolver o divórcio para ambas as partes.
> Partilha de bens no divórcio
Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha pode ser feita da forma que elas preferirem. No entanto, quando não há acordo, a partilha é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que se casaram: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos. O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É, inclusive, o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.
> Documentação necessária para o divórcio simples
De modo geral, a documentação necessária para um divórcio simples está listada abaixo e é bem objetiva. Em alguns casos, um ou outro documento a mais pode surgir:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Relação com a descrição de todos os bens do casal;
- Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja; nota fiscal para bens móveis de valor, para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor.
Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊