BLOG POST 4

Sofreu um acidente de trânsito? Saiba o que fazer

Quando um acidente de trânsito acontece, a primeira coisa que se pensa, quando não há vítimas, é no dano material provocado no veículo ou nos veículos. O dano pode ser de pequena monta, grande ou prejuízo total. 

Quem foi vítima no acidente é que deve constituir prova ao seu favor. Normalmente, a prática tem demonstrado que é mais prudente que a vítima do acidente faça, pelo menos, três orçamentos de conserto nos veículos envolvidos, incluindo o seu, e incluindo, também, a avaliação do seguro, para ser usado aquele de menor valor.

O autor da ação e vítima do acidente, diante da necessidade, pode, ainda, consertar o veículo com base no orçamento ou aguardar para que o culpado da colisão seja condenado ao pagamento e assim pague, sem prejuízo de outros danos pertinentes, como lucros ou privação de uso.

Além do dano material por no veículo devidamente provado, o causador do acidente deve pagar também demais danos materiais pertinentes, como despesas com guincho e outras tantas que apresentarem no momento do acidente.

Na hipótese de perda total do veículo, quando normalmente o conserto ultrapassa setenta por cento do valor de mercado do bem, o causador do acidente deverá indenizar o valor total do bem perdido. 

Para encontrar o valor de mercado do veículo com boa margem de segurança, a recomendação de sempre é utilizar a Fundação de Pesquisa Econômica, a tabela Fipe. No site da fundação poderá ser encontrado o valor de mercado da quase totalidade dos veículos em circulação.

Não sendo possível provar por meio da tabela ou possuindo o veículo alguma peculiaridade que agregue valor (como carro de colecionador, veículo raro, dentre outros), a vítima do acidente deverá provar isso na ação.

Deve-se lembrar também que com a perda total do carro, normalmente o veículo danificado pode ser vendido para leilão ou ferro velho, devendo, neste caso, o valor recebido com a venda ser descontado da obrigação do culpado no acidente, sob pena de enriquecimento sem causa da vítima. 

> Dano médico e em casos de morte

O acidente, infelizmente, pode deixar pessoas feridas. Dessa forma, quem cometeu o acidente deve reembolsar a vítima de todas as despesas médicas que foram pagas. Isso deve acontecer até que a alta médica aconteça.

Em caso de morte, há dano material emergente, devendo o causador do acidente arcar com as despesas do funeral, sendo tratado como dano presumível, pois se trata de fato certo, tem natureza social e de proteção à dignidade da pessoa humana. Danos estéticos também podem ser incluídos nos valores que será preciso arcar.

Em todos os casos, esteja sempre na presença de um advogado para que não tenha seus direitos perdidos. Se não houver acordo, a presença do especialista será ainda mais importante, pois ele irá levantar os dados necessários relacionados ao acidente e fazer uma estratégia de ação.
Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

Compartilhar

Contato

Endereço