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O consumidor que se deparar com álcool gel em preço exorbitante poderá denunciar empresa ao PROCON?

Essa questão surge em razão do aumento da busca pelo referido produto em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Nesse cenário, é importante que o consumidor tenha em mente que a venda de um produto com um preço muito elevado do praticado sob nenhuma justificativa é um confronto as leis vigentes e pode ser considerado um ato abusivo.  

O consumidor poderá denunciar o respectivo estabelecimento com base no art. 39 da Lei Federal de nº 8.078/90 (CDC). Pela seguinte razão: 

  • o comerciante que vende produtos com preços incompatíveis com o mercado sem nenhuma justificativa deverá ser investigado ou até mesmo punido, pelo órgão de defesa dos direitos do consumidor. 

O art. 187 do Código Civil, também ampara o consumidor e prevê que  “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. 

Ou seja, a venda de álcool gel com preços acima do normal é sim um ato abusivo e passível de denúncia ao PROCON.

OBS: Como o consumidor poderá reportar sua denúncia ao PROCON? Basta ligar para o número 151 caso more na capital de um dos 26 estados ou no Distrito Federal e, caso more em cidade dentro do estado, deverá contatar a respectiva unidade do município.

Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).

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