Essa questão surge em razão do aumento da busca pelo referido produto em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Nesse cenário, é importante que o consumidor tenha em mente que a venda de um produto com um preço muito elevado do praticado sob nenhuma justificativa é um confronto as leis vigentes e pode ser considerado um ato abusivo.
O consumidor poderá denunciar o respectivo estabelecimento com base no art. 39 da Lei Federal de nº 8.078/90 (CDC). Pela seguinte razão:
- o comerciante que vende produtos com preços incompatíveis com o mercado sem nenhuma justificativa deverá ser investigado ou até mesmo punido, pelo órgão de defesa dos direitos do consumidor.
O art. 187 do Código Civil, também ampara o consumidor e prevê que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Ou seja, a venda de álcool gel com preços acima do normal é sim um ato abusivo e passível de denúncia ao PROCON.
OBS: Como o consumidor poderá reportar sua denúncia ao PROCON? Basta ligar para o número 151 caso more na capital de um dos 26 estados ou no Distrito Federal e, caso more em cidade dentro do estado, deverá contatar a respectiva unidade do município.
Nós, do Freitas e Maia Advogados seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo(a).