Atualmente a divisão dos bens pode ser feita em cartório, em modalidade simples e mais rápida de inventário, como o inventário extrajudicial, por exemplo.
O objetivo do inventário extrajudicial é identificar os bens, direitos e dívidas do falecido, após apuração e não havendo dívidas em nome do “de cujus”, os bens serão partilhados entre os herdeiros.
Utilizamos o nome (inventário extrajudicial) quando o procedimento é feito em Cartório de Notas, frente ao tabelião com os herdeiros, sendo obrigatório a presença de um advogado.
Requisitos para um inventário extrajudicial
Não são todas as partilhas que podem ser feitas de maneira simples, ou seja, precisamos cumprir alguns requisitos, como:
- Maioridade e capacidade dos herdeiros (incluindo emancipados)
- Consenso sobre a divisão dos bens
- Ausência de testamento, testamento revogado ou caduco
- Não possuir bens fora do país.
O artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC), permite a opção de, durante o inventário judicial, suspender por 30 dias para que possa resolver de maneira administrativa.
Os herdeiros devem apresentar todos os documentos solicitados para comprovar a veracidade do fato, assim como a existência de bens, direitos e dívidas.
É incluído na declaração de ITCD todos os bens do espólio, após análise realizada pela SEF (Secretaria de Estado de Fazenda) onde cada estado possui uma alíquota de cálculo, será liberado a guia para pagamento do referido imposto estadual.
Documentos necessários para iniciar o procedimento:
- Certidão de óbito ;
- Documento de identidade e CPF das partes e do falecido;
- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
- Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
- Certidão negativa de tributos;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), se houver.
Após avaliar os documentos apresentados para a divisão dos bens através de escritura pública, será possível registrar nos cartórios, bancos, Detran, e órgãos responsáveis para prosseguir com a transferência dos bens.
Inventário extrajudicial é mais rápido? Por que?
O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto dois meses após o falecimento, inclusive, se houver indícios de fraude o tabelião deve negar a lavrar a escritura, ou até mesmo se ocorrer dúvidas sobre a vontade de algum dos herdeiros.
Utilizando o inventário extrajudicial, será muito mais rápido e simples, e até mesmo mais acessível, visto que o Poder Judiciário está sobrecarregado e com inúmeras ações. Por essa razão, dificilmente é cumprido o prazo de 12 meses para encerramento do inventário judicial.
Como funciona?
O procedimento inteiro é feito no Cartório de Notas, onde é gerado o título hábil para transferência de bens: Escritura pública de inventário e partilha (Servirá de título para materializar a divisão dos bens).
Após conferir a regularidade dos documentos e certidões apresentados ao Tabelionato, será agendado o dia da assinatura e entrega do translado, com isso, o inventário extrajudicial já estará resolvido.
No tema de hoje, analisamos como é feito o inventário extrajudicial, descobrimos como o procedimento é mais rápido, prático, e simples de aderir.
O procedimento é menos burocrático e é finalizado com muito mais rapidez, visto que o Poder Judiciário está cheio de processos para finalizar.
Nós da Freitas & Maia Advogados Associados somos especialistas em procedimentos como esse, e nos colocamos à disposição para orientações e assessoria jurídica, para desburocratizar e facilitar a resolução dos seus processos.