A união estável é reconhecida por lei como a junção de duas pessoas com convivência duradoura, pública e contínua, desde que estabelecida com o objetivo da constituição de uma família. A sua formalização pode acontecer de duas maneiras: extrajudicialmente e judicialmente.
Pela forma extrajudicial, o casal precisa contratar um advogado, ir a um cartório e informar que existe uma união estável entre os dois. Será elaborado um documento, chamado de escritura pública, que deve ser preenchido pelos dados pessoais de cada um, entre eles a data de início da união, o regime de bens que deve ser adotado e outros adicionais que o casal queira fazer e julgue pertinente.
Já o reconhecimento judicial, por mais estranho que pareça, ele ocorre justamente quando a união estável termina. Isto é, ela acontece porque o casal que convivia em união estável se separou, mas deixou de formalizar essa união no começo da relação. Quando ela termina, surge a necessidade, muitas vezes por questões patrimoniais, de atestar que a união, de fato, existiu, e que houve o término. Nesse caso, recorre-se ao reconhecimento judicial.
Esse processo judicial se trata de uma declaração informando que a união estável existiu por determinado período. Ela acontece quando o casal não entra em consenso em cartório, tornando o processo mais fácil.
No entanto, a união estável pode ser provada de diversas outras maneiras, como contas correntes conjuntas, testemunhas, apólices de seguro, entre outras. Claro que o documento em cartório facilita a vida do casal em diversos sentidos. No entanto, essa escritura serve mais para declarar e não para constituir a relação. Isso significa que se união estável existir, o registro dela vai refletir um fato anterior.
Importante lembrar também que a união estável não se trata de um estado civil. É uma situação de fato, que não altera o estado civil. Os estados civis são: solteiro, separado, divorciado e viúvo. A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir uma união estável. O que não pode são relações simultâneas.
A lei fala mais ainda sobre a união estável. Antes, o tempo necessário para configurar uma união estável era de cinco anos ou se o casal já tivesse filhos. Hoje o prazo não existe mais. O critério é subjetivo, isto é, vai de acordo com a forma em que o casal se apresenta para a sociedade e para eles mesmos.
No entanto, em relação à previdência, há um prazo de dois anos para obter os benefícios previdenciários. Mas é uma questão puramente econômica.
Caso não haja a formalização da união estável e em algum momento da vida seja preciso comprovar que há ou houve a união, é possível usar tudo que foi adquirido de forma onerosa pelo casal.
Todavia, a formalização é importante por alguns aspectos, principalmente pelo regime de bens aplicável à união. Caso haja a dissolução da união e não houver registro, será necessário, como dito acima, o registro judicial para poder comprovar que houve união e realizar a partilha de bens.
O registro também ajuda na concessão de benefícios, na inclusão de um dos parceiros como dependentes de planos de saúde, por exemplo, entre outras questões contratuais.
Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊