Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Como ficam os profissionais da saúde ante a pandemia do Coronavírus (COVID-19)?

Os referidos trabalhadores encontram-se na literalmente na linha de frente ao combate ao vírus, e justamente por essa razão estão mais suscetíveis do que ninguém a contrair a doença. Assim, diversos profissionais da saúde – médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, atendentes – estão doentes ou são casos suspeitos da COVID-19.

A atuação destes se faz primordial no presente momento de calamidade pública a fim de impedir o avanço do vírus invisível.

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O consumidor que se deparar com álcool gel em preço exorbitante poderá denunciar empresa ao PROCON?

Essa questão surge em razão do aumento da busca pelo referido produto em face da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Nesse cenário, é importante que o consumidor tenha em mente que a venda de um produto com um preço muito elevado do praticado sob nenhuma justificativa é um confronto as leis vigentes e pode ser considerado um ato abusivo.  

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Ações revisionais de contratos. (Juros abusivos)

Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis.

A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos.

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Doenças ocupacionais, cálculos de rescisão.

Muitas empresas desconhecem a legislação trabalhista e aquelas que conhecem, não aplicam em sua integralidade.

É o caso das dispensas de trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais. Ao desligar uma pessoa que adquiriu uma doença diretamente ligada a atividade laboral, pode ser caso de indenização, principalmente se no pagamento das verbas rescisórias não for observado ou indenizado o período de estabilidade provisória.

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Exclusão de ICMS da base do Pis e Cofins

Este é um tema tributário que vem sendo discutido no judiciário a cerca de duas décadas. Após muitos processos, liminares e até decisões favoráveis aos contribuintes transitadas em julgado, em 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Com isso, restou consolidado o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) destacado na operação não pode ser considerado receita ou faturamento. Isto porque, não constitui ingresso de recursos na empresa. Trata-se tecnicamente de um valor transitório a ser calculado, declarado e recolhido aos cofres públicos quando do fechamento tributário de cada mês.

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O que fazer em caso de Negativação indevida?

Uma das formas mais comuns utilizadas para reduzir os maus pagadores é a utilização dos cadastros de inadimplentes. A legislação permite, desde que a informação incluída seja veiculada de maneira objetiva, verdadeira e em linguagem de fácil compreensão. Entretanto, o registro negativo não pode permanecer por período superior a cinco anos.

No entanto, apesar das regras serem claras, é recorrente a inclusão indevida de consumidores nesses cadastros, situações nas quais um indivíduo ou pessoa jurídica é apontado como inadimplente sem se quer ter uma dívida ou muitas vezes, qualquer relação com o suposto credor.

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