Garanta seus direitos como motorista ou entregador de aplicativo

Se você é motorista ou entregador de aplicativo, sabemos o quanto é desafiador enfrentar as demandas diárias dessa atividade.

No escritório Freitas & Maia Advogados, estamos aqui para            ajudá-lo(a) a garantir seus direitos trabalhistas e buscar a justiça que você merece.

Somos referência neste tipo de ação atuamos em todo o Brasil.

Por que você deve exigir seus direitos?

Você, como motorista ou entregador de aplicativo, desempenha um papel essencial no dia a dia de milhares de pessoas. Seu trabalho é fundamental para a mobilidade e conveniência das pessoas. Portanto, é crucial que seus direitos sejam respeitados e protegidos.

Na Freitas & Maia Advogados, nossa missão é garantir que você tenha o suporte jurídico necessário para enfrentar questões relacionadas ao seu trabalho. Não queremos que você se sinta desamparado(a) ou desprotegido(a).

 

Sabemos que muitos motoristas de app têm enfrentado dificuldades com o bloqueio de suas contas nos aplicativos de mobilidade, e é por isso que estamos aqui para ajudá-lo a resolver esses problemas. Além disso, oferecemos orientação para que você conheça seus direitos trabalhistas.

Estamos prontos para ajudá-lo(a) em qualquer questão jurídica relacionada à sua atividade como motorista de transporte por aplicativo. Conte conosco!

Confie no maior escritório  especialista do Brasil.

Rua Juiz de Fora nº 216, 11º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG

Os serviços jurídicos são realizados pela Freitas & Maia Advocacia OAB/MG nº 9.100.

Para STF, covid-19 pode ser doença ocupacional mesmo sem comprovar contágio no trabalho.

Independente de comprovação do coronavírus ter sido contraído ou não em razão de atividade trabalhista, a enfermidade poderá ser considerada como doença ocupacional, é o que decidiu o Supremo Tribunal Federal. 

A decisão suspendeu o que constava na Medida Provisória 927 do governo Federal, que dizia que só poderia ser considerada como doença ocupacional se comprovado o contágio em atividade trabalhista.

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Empresas serão obrigadas a reembolsar consumidores por eventos cancelados durante a crise?

A Medida Provisória nº 948/2020, de 8 de abril de 2020, prevê que as empresas não são obrigadas a reembolsar os consumidores por eventos cancelados durante a pandemia de Covid-19.

Para isso, as empresas responsáveis por eventos culturais, como shows, teatro e cinema, além de pacotes turísticos poderão remarcar, disponibilizar créditos no valor arcado pelo cliente para uso ou abatimento na compra de outro serviço ou evento, bem como poderão buscar outra forma de acordo com o consumidor.

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COVID-19: Como fica a situação dos serviços pagos e não prestados por conta do coronavírus?

É importante levar em conta que os consumidores e as empresas não estavam preparadas para essa situação excepcional, bem como sequer tem culpa do atual cenário.

Assim, as partes podem buscar um acordo amigável, seja por meio de suspensão do contrato por tempo determinado e posterior compensação ou o cancelamento dos serviços com o reembolso do que já foi pago.

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