Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis.
A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos.
As ações mais comuns são:
· Revisão de juros do cartão de crédito
· Revisão de juros do cheque especial.
· Financiamento de veículos ou imóveis;
· Empréstimo pessoal.
Contudo, outros tipos de contrato também podem ser revisados, isto vai de acordo com a vontade e o direito do consumidor.
Mas o que é, exatamente, Ação Revisional de Contrato?
Basicamente, tem como objetivo, reavaliar ou revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o cliente e a instituição financeira. Com isso, serão analisadas cláusulas por cláusulas e através de um parecer técnicos será apurado o valor de juros abusivos de acordo com o conteúdo do contrato.
Caso seja verificado o abuso nas cláusulas contratuais, a justiça determinará a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor das parcelas, prazo de pagamento, dentre outras medidas que possam ser cabíveis.
Diante de um cenário ainda mais abusivo, é possível que a justiça determine a devolução de valores considerados exorbitantes, mas que já foram pagos pelo consumidor.
O que diz a Lei!
Com a intenção de equilibrar a relação entre consumidor e a instituição financeira, a Lei, no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, §1º e seus incisos apresenta em seu texto que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que presume-se exageradas e excessivamente onerosas para o consumidor.
Portanto, nota-se a intenção de equilibrar esta relação, uma vez que as instituições financeiras detêm um poder econômico muito maior em relação ao cliente. Com isso, busca impedir e desencorajar o uso desse tipo de método abusivo.
Quem pode ingressar com uma ação de Revisão de Contrato?
É um direito com garantia constitucional assegurado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Logo, qualquer pessoa, física ou jurídica tem o direito de pleitear a revisão dos seus contratos bancários, seja qual for o tipo de contrato.
O que é preciso para ingressar com uma ação de Revisão de Contratos?
São necessários alguns documentos, que facilitam obter êxito na ação, dentre eles estão:
· Documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência.
· Comprovantes de pagamento (boletos, carnês, extratos bancários, dentre outros comprovantes);
· Cópia do contrato (com todas as informações relativas ao contrato, em alguns casos o banco não fornece e por isso é preciso solicitar a exibição judicialmente);
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