Arquivos contrato - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/contrato/ Especialistas em Direito Cível Wed, 18 Dec 2024 19:59:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://freitasemaiaadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/02/fiveicon_freitas-1.jpg Arquivos contrato - Freitas & Maia Advogados https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/tag/contrato/ 32 32 Covid-19: a empresa pode rescindir meu contrato após acordo de redução de jornada? https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/empresa-pode-demitir-apos-acordo-de-reducao-de-jornada/ Tue, 04 Aug 2020 11:00:23 +0000 https://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=317 O isolamento social, estratégia que foi adotada como forma de combater o avanço no contágio do novo coronavírus (Covid-19), gerou uma série de outras atitudes para que as atividades econômicas pudessem se estruturar no momento de distanciamento social. Diversos setores foram impactados e, por isso, foi criada a Medida Provisória 936/2020, que, entre outras questões, …

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O isolamento social, estratégia que foi adotada como forma de combater o avanço no contágio do novo coronavírus (Covid-19), gerou uma série de outras atitudes para que as atividades econômicas pudessem se estruturar no momento de distanciamento social. Diversos setores foram impactados e, por isso, foi criada a Medida Provisória 936/2020, que, entre outras questões, permite a suspensão temporária ou a redução do contrato de trabalho, como tentativa de minimizar prejuízos econômicos e prevenir demissões em massa.

No caso da redução de jornada, o empregador pode fazer um acordo de redução proporcional da jornada de trabalho do empregado e, consequentemente, de salário, que vai de 25%, 50% ou 70% por até três meses. O Governo Federal, no entanto, deve ficar responsável por fazer o pagamento do restante do salário, usando parte do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Se a redução for de 25%, pode ser feito um acordo com todos os trabalhadores, seja individualmente ou coletivamente. Em outras situações, os empregados podem negociar fazer individualmente, com empregados que ganham até três salários mínimos ou trabalhadores com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência. 

A Medida Provisória determina que a redução de jornada precisa preservar o valor do salário-hora. As outras condições continuam as mesmas para a suspensão dos contratos. Deve ser realizado um contrato individual, estabelecido entre empregador e empregado, sendo a proposta encaminhada para o trabalhador com uma antecedência mínima de dois dias. Além disso, a proposta da suspensão dos contratos ou jornadas dá ao empregado uma estabilidade até o dobro do período da redução. Por exemplo, se a suspensão acontecer por dois meses, o trabalhador tem o emprego garantido por mais quatro meses.

Portanto, o empregador não pode fazer a rescisão contratual mesmo após a redução da jornada, porque está estabelecido na Medida Provisória a estabilidade para ambos os casos e para o período em que perdurar o contrato. A não ser, no entanto, que haja um acordo estabelecido entre empregado e empregador, como prevê a Reforma Trabalhista.

O retorno da jornada de trabalho e, consequentemente do salário que era pago antes do novo contrato, será feito, também, em um prazo de dois dias corridos, contados logo depois do encerramento do estado de calamidade pública ou distanciamento social.

No entanto, é preciso atentar para um detalhe. Pois é, há brechas na Medida Provisória. Mesmo estando previsto a garantia provisória do emprego, a MP também fala que em casos de redução de jornada e salário também permite demissão sem justa causa, mas desde que seja paga uma indenização ao trabalhador e todos os benefícios de rescisão que já estão previstos nas leis trabalhistas.

A indenização que está na lei devido a demissão ainda dentro do período de garantia do emprego, é de 50% a 100% do tempo que faltaria para concluir o período de estabilidade, a depender, também, da suspensão ou da redução salarial que foi proposta por conta da pandemia. Na lei trabalhista, o pagamento deve ser integral em relação ao período de estabilidade.

Se foi o seu caso – ter a demissão mesmo entrando em acordo para a redução de jornada – não deixe de procurar um advogado, mesmo sabendo o que está previsto na lei, para saber se algum direito está sendo perdido. 

Nós, do Freitas & Maia estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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Ações revisionais de contratos. (Juros abusivos) https://freitasemaiaadvogados.com.br/noticias/acoes-revisionais-de-contratos-juros-abusivos/ Mon, 02 Mar 2020 10:00:40 +0000 http://freitasemaiaadvogados.com.br/?p=145 Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis. A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos. …

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Os juros abusivos ou as cláusulas, tem sido a maior reclamação dos Consumidores quando se fala de contrato bancário, seja empréstimo, financiamento de veículos ou imóveis.

A ação revisional de contrato é uma das medidas adotadas por muitos consumidores que têm procurado o resguardo na lei ao se sentirem prejudicados pela cobrança de juros abusivos.

As ações mais comuns são:

·         Revisão de juros do cartão de crédito

·         Revisão de juros do cheque especial.

·         Financiamento de veículos ou imóveis;

·         Empréstimo pessoal.

Contudo, outros tipos de contrato também podem ser revisados, isto vai de acordo com a vontade e o direito do consumidor.

 Mas o que é, exatamente, Ação Revisional de Contrato?

Basicamente, tem como objetivo, reavaliar ou revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o cliente e a instituição financeira. Com isso, serão analisadas cláusulas por cláusulas e através de um parecer técnicos será apurado o valor de juros abusivos de acordo com o conteúdo do contrato.

Caso seja verificado o abuso nas cláusulas contratuais, a justiça determinará a diminuição do valor ajustado, diminuição do valor das parcelas, prazo de pagamento, dentre outras medidas que possam ser cabíveis.

Diante de um cenário ainda mais abusivo, é possível que a justiça determine a devolução de valores considerados exorbitantes, mas que já foram pagos pelo consumidor.

 O que diz a Lei! 

Com a intenção de equilibrar a relação entre consumidor e a instituição financeira, a Lei, no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, §1º e seus incisos apresenta em seu texto que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que presume-se exageradas e excessivamente onerosas para o consumidor.

Portanto, nota-se a intenção de equilibrar esta relação, uma vez que as instituições financeiras detêm um poder econômico muito maior em relação ao cliente. Com isso, busca impedir e desencorajar o uso desse tipo de método abusivo.

 Quem pode ingressar com uma ação de Revisão de Contrato?

É um direito com garantia constitucional assegurado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Logo, qualquer pessoa, física ou jurídica tem o direito de pleitear a revisão dos seus contratos bancários, seja qual for o tipo de contrato. 

O que é preciso para ingressar com uma ação de Revisão de Contratos? 

São necessários alguns documentos, que facilitam obter êxito na ação, dentre eles estão:

·         Documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência.

·         Comprovantes de pagamento (boletos, carnês, extratos bancários, dentre outros comprovantes);

·         Cópia do contrato (com todas as informações relativas ao contrato, em alguns casos o banco não fornece e por isso é preciso solicitar a exibição judicialmente);

Se deseja saber mais sobre ação revisional de contratos ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

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